quarta-feira, 27 de março de 2013

DESCASO, OMISSÃO IMORALIDADE E ILEGALIDADE EM PROCESSO DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO NA SESMA.


No último di 22 de Fevereiro de 2013 foi protocolado junto ao setor de protocolo da SESMA um pedido de informação solicitando o quantitativo de servidores temporários do órgão em baseado na lei Nº 12.527 ( lei de acesso a informação) onde segundo o seu Art. 10 . Qualquer interessado poderá apresentar pedido de informação aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei, por qualquer meio legítimo devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.






 Tal Ofício ficou parado no DGRTS/SESMA por um prazo de quase duas semanas onde somente depois de vários dias indo e vindo ao orgão foi dito que o pedido avia sido deferido pelo órgão , apos esses deferimentos foram precisas mais varias idas e vindas para conseguir tal documento deferido, pois a Sara Gonsalves diretora geral do DGRTS/SESMA  que tanto havia firmado transparência em relação as informações foi a primeira a se esconder dentro de sua sala , recusando a atender ligações pelo número que por ela foi cedido.
Segue a resposta do Ofício:
 
Diferente do que fora solicitado em Ofício o que foi cedido pelo órgão fora no mínimo ultrajante, humilhante e imoral, pois em vez da  resposta à solicitação da listagem dos servidores temporários do órgão, fora dado a nota a colocação e quantidade de convocações que órgão fez ate o exato momento, após isso ainda tiveram o sórdido e ilegal argumento de afirmar que : A nomeação e posse no cargo obedecerão a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito a nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da administração pública.  
Afirmação essa que SERIA VERDADE SE NÃOU HOUVESSE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, porém no próprio texto do documento existe a AFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TEMPORÁRIOS no trecho em que tenta absurdamente utilizar prazo do concurso como critério para não realizar as nomeações que por obrigações deveriam ter sido realizadas de imediato : “ Diante do exposto o concurso público tem validade de (02) anos a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, onde está secretária Municipal de Saúde está realizando o critério de substituição dos TEMPORÁRIOS gradativamente pelos concursados.Obs: não foi realizada nenhuma chamada na administração atual do concurso de 2012.
Para entender melhor vou citar alguns textos que exemplificam melhor o princípio da preterição que transforma a expectativa de direito do concursado em direito adquirido, quando existe a contratação de temporários.
“O posicionamento da doutrina

No entendimento da doutrina especializada, caracteriza-se preterição ao candidato concursado e aprovado a contratação de terceiros em caráter precário pela Administração enquanto vigente o concurso. O que era mera expectativa de direito se transforma em direito adquirido. Esse, segundo a doutrina, é o pacífico entendimento dos Tribunais em atenção à legislação vigente e a Constituição da República.

Sobre o assunto, reconhecendo que a contratação na espécie é também forma de preterição, o posicionamento oportuno de Celso Antônio Bandeira de Mello:

“A Constituição prevê que a lei (entende-se: federal, estadual, distrital ou municipal, conforme o caso) estabelecerá os casos de contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX). Trata-se, aí, de ensejar suprimento de pessoal perante as contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões apenas provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária (incompatível, portanto, com o regime de concursos).

A RAZÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM APREÇO ÓBVIAMENTE, É CONTEMPLAR SITUAÇÕES NAS QUAIS OU A PRÓPRIA ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA, REQUERIDA POR RAZÕES MUÍTISSIMO IMPORTANTES, É TEMPORÁRIA, EVENTUAL (não se justificando a criação de cargo ou emprego pelo que não haveria cogitar do concurso público), OU A ATIVIDADE NÃO É TEMPORÁRIA, MAS O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DEMANDA QUE SE FAÇA IMEDIATO SUPRIMENTO TEMPORÁRIO DE UMA NECESSIDADE (nesse sentido ´necessidade temporária´), POR NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA REALIZAR CONCURSO, SEM QUE SUAS DELONGAS DEIXEM INSUPRIDO O INTERESSE INCOMUM QUE SE TEM DE ACOBERTAR”.
 O posicionamento jurisprudencial

É, também, o posicionamento jurisprudencial, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, o que se extrai de recentíssimo precedente da referida Corte, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima:

“ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO. CANDIDATA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação. Porém, tal expectativa se transforma em direito subjetivo para os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital se, dentro do prazo de validade do certame, há contratação precária de terceiros, concursados ou não, para exercício dos cargos. Precedentes. 2. Hipótese em que restou demonstrada nos autos a existência e a necessidade de preenchimento das vagas para o cargo de oficial de justiça, assim como a contratação temporária de terceiros, em detrimento da recorrente, aprovada em primeiro lugar no certame. 3. Recurso ordinário provido”.

Na mesma linha de entendimento, precedente da relatoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca, com a seguinte ementa:

“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO – PRAZO DE VALIDADE – PRETERIÇÃO – CANDIDATOS APROVADOS CONTRATADOS PRECARIAMENTE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O MESMO CARGO – É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público são detentores de mera expectativa de direito à nomeação pela Administração, a qual não tem a obrigação de nomeá-los dentro do prazo de validade do certame. NASCE O DIREITO À NOMEAÇÃO, SE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS OCORRE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA, ATÉ MESMO DOS PRÓPRIOS APROVADOS NO CERTAME, COM MANIFESTO DESPREZO AO RESULTADO DO CONCURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ASSEGURAR AOS IMPETRANTES O DIREITO À NOMEAÇÃO, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E O NÚMERO DE CARGOS VAGOS – RECURSO PROVIDO”.

Em idêntica perspectiva, precedente da relatoria do Ministro Edson Vidigal:

“ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – 1. É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso públicos possuem mera expectativa de direito à nomeação; NASCE ESSE DIREITO SE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, SÃO PREENCHIDAS AS VAGAS POR TERCEIROS, CONCURSADOS OU NÃO, À TÍTULO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. 2. Recurso não conhecido” (STJ – REsp 175613–RS– 5ª T. Relator: Ministro: Edson Vidigal. In: DJU de 10.05.1999 – p. 206). (negritou-se e destacou-se).

À mesma linha filia-se Ministro Vicente Leal, o que se extrai de precedente de sua relatoria assim ementado:

“ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – CANDIDATOS APROVADOS – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES HORISTAS – PRETERIÇÃO – DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EXISTÊNCIA – É incontroverso na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público são detentores de mera expectativa de direito à nomeação pela Administração, a qual não tem a obrigação de nomeá-los dentro do prazo de validade do certame. – OCORRENDO PRETERIÇÃO DOS HABILITADOS EM BENEFÍCIO DE PROFESSORES HORISTAS CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DO MESMO CARGO, NASCE O DIREITO DE NOMEAÇÃO. – Recurso especial não conhecido”.

Também é o que preleciona o Ministro Jorge Scartezzini:

“É pacífico o entendimento desta Corte de Uniformização no sentido de que, existindo candidatos aprovados em concurso público e a necessidade de prestação de serviços, não deve ser tolerada a contratação precária de terceiros ou dos próprios candidatos para o exercício do mesmo cargo objeto do certame, e ainda dentro do prazo de validade deste. Dessa forma, havendo contratação de pessoal a título precário, a mera expectativa do concursado se convola em direito líquido e certo à nomeação”.


No final do documento contrariando vários artigos da lei nº 12.527/2011 e sem fundamentar qualquer MOTIVO recusa a entrega da informação solicitada, ou seja no final de tantas idas e vindas o documento contem informações óbvias que não foram solicitadas, dando a informação erradas, e nega de forma descarada e argumentação a informação solicitada além afirmar várias das irregularidades legais as quais eles "acreditam serem corretas " para fundamentar a não iminente nomeação dos concursados da SESMA.

CONCURSADOS REÚNEM COM SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BELÉM


A itenção dessa postagem é refazer o histórico de lutas dos Concursados da SESMA desde do inicio de 2013. Tal ato ocorreu em : terça-feira, 19 de fevereiro de 2013.





Representantes da Associação dos Concursados do Pará estiveram reunidos, na manhã desta terça-feira (19), com o secretário de Saúde de Belém, Joaquim  Ramos, com o objetivo de tratar das nomeações dos aprovados em dois certames promovidos pela SESMA.
A reunião ocorreu na sede da SESMA, localizada à Rodovia Arthur Bernardes s/n (antigo prédio da Guarda Municipal de Belém), no Bairro do Tapanã e foi, previamente agendada, durante manifestação de protesto realizada no último dia 5 de fevereiro, em frente à Secretaria.
O presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, fez um breve levantamento da situação em que existem dois certames ainda em vigência, com cerca de 1.900 pessoas aguardando convocação.
Um deles, o Concurso oo1/2012, ofertou 1.901 vagas, dos quais apenas 358 foram nomeados. As chamadas ocorreram nos dias 25 e 27/9, 17/10 e 06/11, ainda na gestão anterior. Os demais, aprovados no Processo Seletivo 2011, aguardam apenas serem empossados, uma vez que já foram nomeados e até realizaram cursos introdutórios.
José Emílio lembrou ao secretário que, em maio do ano passado, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, proposto pelo Ministério Público do Estado, em que o Município se comprometia em nomear os concursados, após a necessária demissão dos servidores temporários. No entanto, mesmo após os distratos dos temporários, a SESMA não realizou a convocação dos concursados.
José Emílio também denunciou a existência de servidores temporários na Secretaria de Saúde, com contratos já encerrados, configurando grave infração trabalhista.
O presidente da Asconpa, pediu ao secretário que apresentasse um cronograma de nomeações.
Acompanhado da diretora do Departamento de Recursos Humanos, Sra. Sara e de uma assessora jurídica, de prenome Camila, o secretário Joaquim Ramos, disse fará levantamento de necessidades de novos servidores, mas que no momento, o Município não dispõe de  previsão orçamentária para nomear os concursados e que não tem como construir um cronograma de nomeações.
Em vista do impasse, o presidente da Asconpa, informou que, na próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro, os concursados protocolam, na SESMA, ofício, solicitando informações do quantitativo de servidores do órgão, como e quando foram admitidos e quais cargos ocupam.
Na próxima semana a Associação dos Concursados realizará nova reunião com os concursados da PMB, para avaliar o movimento e decidir novas ações.


No dia da reunião foi realizada a gravação da conversa :



CONCURSADOS DA SESMA FECHAM RODOVIA POR NOMEAÇÃO.


A itenção dessa postagem é refazer o histórico de lutas dos Concursados da SESMA desde do inicio de 2013. Tal ato ocorreu em: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013



Um grupo formado por cerca de 30 concursados realizaram, na manhã desta terça-feira, dia 5 de fevereiro, um ato de protesto contra as demoras na nomeações do aprovados em dois certames promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém - Sesma.
Os concursados reclamavam também, da indiferença do secretário Joaquim Ramos, que se  ausentou do órgão alguns minutos antes da manifestação.
Por alguns momentos, o trânsito na Rodovia Arthur Bernardes, em frente à Sesma, chegou a ser interrompido pelos manifestantes.
Os concursados deram por encerrada manifestação apenas quando foram informados que o titular da Secretaria os receberia em reunião no dia 19 de fevereiro, terça-feira, às 8h30 da manhã.
Participaram do ato, aprovados nos dois concursos promovidos pela Secretaria de Saúde, tanto os do Processo Seletivo 2011, que, inclusive, já foram "nomeados", mas não chegaram a ser empossados, quanto os do Concurso Público de 2012.
Fonte :Blog dos concursados do Pará (associação dos concursados do Pará)

No dia do protesto o setor jurídico da SESMA recebeu uma comissão de dois concursados onde eles foram atendidos pela Advogada Camila onde são dadas informações a respeito de como a secretária esta encarando a nomeação dos concursados do orgão.


Segue a gravação.


CONCURSADOS FAZEM PROTESTO E SESMA SUSPENDE CONTRATAÇÕES DE TEMPORÁRIOS.

A itenção dessa postagem é refazer o histórico de lutas dos Concursados da SESMA desde do inicio de 2013. Tal ato ocorreu em quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.






A Associação dos Concursados do Pará realizou na manhã desta quinta-feira (24) um ato de protesto, com a finalidade de cobrar as nomeações dos aprovados nos dois certames promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém, a Sesma.
A manifestação ocorrida em frente a sede do órgão, na Rodovia Arthur Bernardes, e contou com a presença de cerca de 30 concursados.
No momento que era realizada a manifestação, centenas de pessoas formavam fila para entregar currículos para a chefe de Recursos Humanos da Sesma, que lhes havia prometido contratação temporária.
O presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, esteve no local e tentou conversar com a responsável pelas contratações, mas a mesma se recusou alegando estar "sem tempo naquele momento". Emílio, então, se dirigiu até o gabinete do secretário Joaquim Ramos, que não estava na Secretaria. Mas, por telefone, conseguiu falar com o diretor -geral do órgão, Roberto Nunes.
O diretor-geral da Sesma, alegou que a Secretaria está primeiramente concentrando esforços para abastecer as unidades de Saúde, para em seguida, convocar os concursados, estando, por essa razão, vedadas as contratações de temporários. Não vindo dele a ordem para receberem currículos para novas contratações.
Roberto Nunes garantiu ao presidente da Asconpa que, até o final do dia, retornará a ligação para marcar uma audiência com o secretário de Saúde.
Uma nova ida dos concursados à Sesma ocorrerá assim que o secretário confirmar a reunião com a Associação dos Concursados do Pará.
O Processo Seletivo Sesma 2011, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém – Sesma, ofertou 2.563 vagas, mais formação de cadastro reserva para cargos de nível fundamental, médio e superior.
Foram ofertadas vagas para: Médico Generalista, Enfermeiro, Psiquiatra, Nutricionista, Farmacêutico, Educador Físico, Técnico em Enfermagem, etc.
O Concurso Público 001/2012, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém - Sesma, ofertou 1.091 vagas para profissionais com formação em nível fundamental, médio e superior. As provas ocorreram no dia 3 de junho de 2012.
Entre os cargos ofertados, estão Soldador, Técnico em Ótica Oftálmica e Nutricionista, com salários de R$ 622,00 a R$ 1.244,00, mais gratificações e vale-transporte.
O concurso foi organizado pelo Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda - Cetap.
As taxas custaram os preços de R$ 40,00, para candidatos do nível fundamental; R$ 50,00 para os de nível médio; e R$ 70,00, para candidatos de nível superior.
Foram os seguintes, os cargos ofertados:
Para os candidatos de nível fundamental: Soldador, Pintor, Pedreiro, Motorista, Encanador, Eletricista, Carpinteiro, Agente de Portaria, Auxiliar de Manutenção e Agente de Serviços Gerais;
Para os candidatos de nível Médio: Técnico em Radiologia, Técnico em Ótica Oftálmica, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Auxiliar Técnico em Computação, Assistente de Administração e Agente de Vigilância Sanitária;
Para os candidatos de nível Superior: Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Odontólogo, Nutricionista, Médico-Veterinário, Médico Vascular, Médico Urologista, Médico Ultrassonografista, Médico do Trabalho, Médico Radiologista, Médico Reumatologista, Médico Traumatologista, Psiquiatra, Pediatra, Médico Otorrinolaringologista, Oftalmologista, Neurologista Clínico, Médico Neurocirurgião, Nefrologista, Médico Intensivista, Infectologista, Hematologista, Geriatra, Ginecologista, dermatologista, Médico-Cirurgião Torácico, Médico-Cirurgião Geral, Médico-Cirurgião Vascular, Médico-Cirurgião Pediátrico, Médico-Cirurgião Cabeça e Pescoço, Médico-Cirurgião Buco Maxilofacial, Cardiologista, Cardiologista Pediátrico, Médico - Broncoscopia, Médico - Auditoria, Médico Anestesiologista, Médico Clínico, Médico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Civil, Enfermeiro, Estatístico, Economista, Contador, Assistente Social, Arquiteto e Administrador.

Candidatos a temporários fazem fila para entregar curriculo em frente ao DRH da Sesma

 Fonte: Blog dos concursados (Assoc. dos concursados do Pará)